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Declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF)

A DIRF - Declaração de imposto de renda retido na fonte como o próprio nome nos diz, é uma declaração que informa todos os valores de impostos de renda que foram retidos durante o ano calendário, isso inclui pagamento de salários, vendas em máquinas de cartão de crédito ou débito, prestação de serviços que tenham a retenção do IR, dentre outros.

Quem deve fazer essa declaração, são as empresas responsáveis pelas retenções e recolhimentos do IR e deve ser entregue à Receita Federal por meio de um programa específico uma vez ao ano sempre em Fevereiro.

Após a entrega da DIRF, a empresa obrigatoriamente deverá gerar e entregar a todos os que sofreram a retenção do IR, um informe de rendimentos, esse informe é necessário para fazer a entrega da DIRPF - Declaração de imposto de renda da pessoa física que se inicia em Março de cada ano.

O Informe de Rendimentos gerado pela DIRF deverá ser entregue aos colaboradores até 28 de fevereiro, sob pena de multa para a empresa por não entrega ou atraso.

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