O simples nacional é o regime tributário simplificado para pequenas e médias empresas com o faturamento anual de até R$ 4.800.000,00, não podem optar por esse regime empresas com atividades de serviços financeiros, ter sócios no exterior, possuir capital em órgãos públicos, ser constituída sob sociedade de ações, ser cooperativa, ter filial ou sucursal no exterior.
Muitas empresas optam por esse regime tributário entendendo ser a melhor opção, pela redução da carga tributária e pela diminuição da burocracia já que, o recolhimento dos impostos é simplificado em apenas uma guia o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por se tratar do regime tributário mais simplificado o governo determina algumas regras para a empresa permanecer neste regime e a exclusão do simples nacional pode ocorrer por alguns fatores podendo ser desde erros de cadastro, excesso de faturamento permitido, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras.
A Receita Federal faz anualmente uma análise de todas as empresas do simples nacional para identificar alguma irregularidade e caso encontre algo irregular, encaminha via portal do ecac, um comunicado informando a irregularidade e o prazo para a empresa regularizar, e o não atendimento no prazo estipulado faz a empresa ser excluída automaticamente do simples no ano seguinte e caso isso ocorra, a empresa terá até o dia 31/01 do ano que fora excluído para conseguir retornar ao regime.
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