Reluc Assessoria Contábil

"Trabalhando para sua empresa crescer"

MEI-Caminhoneiro

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MEI - Caminhoneiro

CNAE 4930-2/02

O MEI - Microempreendendor Individual, regime tributário criado pelo governo para pequenos empreendedores com carga tributária baixa e com o faturamento anual de até R$ 81 Mil, teve em dezembro de 2021 uma alteração importante para a categoria dos caminhoneiros (Lei Complementar 188/2021), a inclusão do CNAE: 4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional nas atividades permitidas no MEI e o aumento de seu faturamento anual para R$ 251,6 mil., beneficiando assim milhares de caminhoneiros pelo Brasil.


Além do aumento do faturamento para R$ 251,6 mil anuais, outra alteração importante foi o valor da contribuição que a categoria deverá recolher no Documento de arrecadação - DAS do MEI, agora a categoria caminhoneiro deverá recolher 12% do salário-mínimo, R$ 145,44 mensalmente para o ano de 2022.


Se você caminhoneiro possui empresa aberta e se enquadra no CNAE, terá o prazo até 31 de janeiro de 2022 para realizar a opção do MEI, caso seja enquadrado em outro regime de tributação não se esqueça que para a mudança de categoria não poderá ter nenhuma pendência no CNPJ e se ainda não tiver CNPJ, para abertura do MEI deverá observar as regras.

Se você é caminhoneiro e deseja abrir seu negócio entre em contato, teremos o prazer de atendê-los

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